///
Segundo a Lei Complementar Municipal nº 002/95 - Código Tributário Municipal, a Taxa de Lixo é devida pelo contribuinte do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana cuja zona seja beneficiada, efetiva ou potencialmente, pelo serviço de coleta de lixo. No que se refere à base de cálculo, a Taxa é fixa, diferenciada em função do valor do Imposto Predial, tendo como base a alíquota de: