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Segundo o Código de Posturas do Município, é proibido dificultar o trânsito ou molestar pedestres através de: I - Condução de volumes de grande porte em passeios públicos.
II - Condução de veículos de qualquer espécie em passeios públicos, inclusive carrinhos para crianças e para pessoas portadoras de necessidades especiais.
III - Estacionamento de veículos em áreas verdes, praças ou jardins.
Estão CORRETOS: