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Considerando-se o disposto na Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, analisar a sentença abaixo: Não se reputa agente público aquele que transitoriamente ou sem remuneração exerce cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração (1ª parte). Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público (2ª parte).
A sentença está: