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De acordo com a Lei nº 11.107/05, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I - Ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
II - Firmar convênios, excetuando-se os contratos, os acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
III - Nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.
Está(ão) CORRETO(S):