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De acordo com a Lei nº 8.666/93, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados alguns requisitos, como: I - Funcionalidade e adequação ao interesse público.
II - Economia na execução, conservação e operação.
III - Possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação.
Estão CORRETOS: