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Segundo a Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: I - Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
II - Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
III - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Está(ão) CORRETO(S):