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De acordo com o Código de Posturas do Município, os bens públicos municipais são: I - De uso comum, como ruas, praças e outros.
II - De uso especial, como prédios, terrenos e outros bens que constituem seu patrimônio, como objeto de direito pessoal ou real.
III - Dominiais, como edifícios onde funcionam os serviços municipais, terrenos a esse fim destinados e outros.
Está(ão) CORRETO(S):