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De acordo com a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente: I - Frustrar a licitude de concurso público.
II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
III - Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
IV - Negar publicidade aos atos oficiais.
Estão CORRETOS: