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Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.556/01 - Código Tributário do Município, relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano, analisar os itens abaixo: I - A base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é o valor venal do imóvel.
II - Para a obtenção do valor venal do imóvel, que é a base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, quando da avaliação da gleba, deverá ser considerado o preço do metro quadrado, a forma e a área real ou corrigida relativa à sua localização.