///
Em consonância com a Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, analisar os itens abaixo: I - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
II - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
III - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado não poderá oferecer fiança bancária ou seguro garantia.
IV - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Estão CORRETOS: