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De acordo com a Lei Municipal nº 017/13 - Código Tributário Municipal, não incide qualquer imposto sobre: I - O patrimônio, a renda ou serviços públicos do Estado, da União e do Distrito Federal.
II - O patrimônio, renda e serviços, de templos de qualquer culto.
III - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Estão CORRETOS: