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No que diz respeito às imunidades e às isenções do pagamento do IPTU, em conformidade com a Lei Municipal nº 230/1991 — Código Tributário do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Isentos.
(2) Imunes.
( ) Sindicatos e associações de classe.
( ) Os templos de qualquer culto.
( ) Bens e serviços da União, Estados e Municípios.