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Em conformidade com a Lei Municipal nº 702/07 - Código de Obras e Posturas Municipal, relativo às escadas e rampas, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A largura mínima das escadas de uso comum ou coletivo será de 1,20m.
( ) As escadas de uso coletivo terão obrigatoriamente corrimão em um dos lados.
( ) No caso de emprego de rampas, em substituição às escadas, poderão apresentar inclinação máxima de 15% para uso de veículos e de 5% para uso de pedestres.