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Em conformidade com a Lei Municipal nº 702/07 - Código de Obras e Posturas Municipal, relativo à classificação dos locais de estacionamento ou guarda de veículos, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Privativo.
(2) Coletivo.
(3) Comercial.
( ) De uso exclusivo e reservado, integrante de edificação residencial.
( ) Utilizado para guarda de veículos com fins lucrativos, podendo estar ou não integrado a uma edificação.
( ) Aberto ao uso da população permanente e flutuante da edificação.