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Em relação às penas previstas na Lei nº 7.889/89, analisar os itens abaixo: I - Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé.
II - Advertência, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.