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De acordo com a Resolução CONAMA nº 001/86, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá, entre outros, às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
II - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.