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Em conformidade com a Resolução CONAMA nº 001/86, analisar a sentença abaixo: O relatório de impacto ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental, mas não poderá conter a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação (1ª parte). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação (2ª parte).
A sentença está: