///
Segundo a Cartilha de Licenciamento Ambiental, ao conceder a Licença de Instalação, o órgão gestor de meio ambiente terá, entre outros: I - Concordado com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ambientais, seus detalhamentos e respectivos cronogramas de implementação.
II - Verificado o atendimento das condicionantes determinadas na Licença Prévia.
III - Estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir que a fase de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos.
IV - Fixado as condicionantes da Licença de Instalação (medidas mitigadoras e/ou compensatórias).
Estão CORRETOS: