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Baseando-se no que está disposto na Resolução CONSEMA nº 288/2014, analisar os itens abaixo: I - Todos os Municípios devem possuir em seu quadro no mínimo um Licenciador habilitado e um fiscal concursado, designados por Portaria, mesmo que o Município opte por consórcio.
II - Os empreendimentos e atividades sempre serão licenciados ou autorizados, ambientalmente, por mais de um ente federativo.