///
Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, sobre o que dispõe a seção sobre o regime de proteção de Áreas de Proteção Permanente, analisar a sentença abaixo: A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado (1ª parte). É proibido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente, mesmo que para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental (2ª parte).
A sentença está: