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De acordo com a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: I - Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos.
II - Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração.
III - Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.
Estão CORRETOS: