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Segundo o Decreto nº 99.274/1990, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). Considerando essas licenças, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Licença Prévia (LP).
(2) Licença de Instalação (LI).
(3) Licença de Operação (LO).
( ) Autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição.
( ) Contém requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo.
( ) Autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado.