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De acordo com a Lei nº 9.394/96 - LDB, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, entre outros: I - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
II - Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação, assistência à saúde, com exceção do transporte.
III - Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.
Estão CORRETOS: