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De acordo com a Lei nº 12.527/11, o acesso à informação significa, entre outros, o direito de se obter: I - Informação pertinente à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, à licitação e aos contratos administrativos.
II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
III - Informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.
Estão CORRETOS: