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De acordo com a Lei nº 8.429/92, o servidor que adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, sofrerá as seguintes penas, sem prejuízo de outras: I - Perda da função pública.
II - Cassação dos direitos políticos.
III - Proibição de contratar com o Poder Público.
Estão CORRETOS: