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De acordo com a Lei Municipal nº 819/01 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor efetivo poderá se aposentar voluntariamente, se cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Cumpridos tais requisitos, o servidor poderá se aposentar voluntariamente se tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, sendo que tais requisitos serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério no(a):