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De acordo com a Lei Orgânica do Município, os Vereadores não poderão: I - Desde a expedição do diploma, ser diretor, proprietário ou sócio de empresas beneficiadas com privilégio, isenção ou favor, em virtude de contrato, com a Administração Pública municipal.
II - Desde a posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
III - Exercer outro mandato público eletivo.
Está(ão) CORRETO(S):