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Em conformidade com o Parecer CNE/CEB nº 7/10 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e reconhecendo o currículo como o coração que faz pulsar o trabalho pedagógico na sua multidimensionalidade e dinamicidade, o projeto político-pedagógico deve constituir-se: I - Do diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizado no espaço e no tempo.
II - Da concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar.
III - Da definição de qualidade das aprendizagens e, por consequência, da escola, no contexto das desigualdades que nela se refletem.
Estão CORRETOS: