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Segundo a Lei nº 8.069/90 - ECA, a justiça da infância e da juventude é competente para: I - Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
II - Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.
III - Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando medidas cabíveis.
IV - Conhecer de ações decorrentes de regularidade em entidades de atendimento.
Estão CORRETOS: