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Incumbe ao Poder Público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança (1ª parte). Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 25 anos (2ª parte).
Observando-se o que dispõe a Lei nº 8.069/90 - ECA, analisar a sentença abaixo: A sentença está: