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Conforme dispõe o artigo 44 da Lei Complementar nº 101/00, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Diante do exposto, é CORRETO afirmar que o artigo 44 da Lei Complementar nº 101/00: