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De acordo com a Lei nº 9.394/96 - LDB, o acesso à Educação Básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. O Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I - Recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a Educação Básica.
II - Fazer-lhes a chamada pública.
III - Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Estão CORRETOS: