///
De acordo com o Decreto nº 30.691/52, que aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, analisar a sentença abaixo: A concessão de inspeção pela Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (D.I.P.O.A.) isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária Federal, estadual ou municipal (1ª parte). Os produtos de origem animal, fabricados em estabelecimentos sujeitos à inspeção da D.I.P.O.A., ficam obrigados a análises ou aprovações prévias a que estiverem sujeitos por força de legislação federal, estadual ou municipal (2ª parte).
A sentença está: