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De acordo com o Decreto Estadual nº 31.455/87, são considerados impróprios para o consumo os alimentos e bebidas que: I - Veiculem ou contenham substâncias venenosas ou tóxicas, adicionais ou incidentais, para as quais não tenha sido estabelecido limite de tolerância ou que, havendo, ultrapassem-no.
II - Contenham microrganismos e/ou parasitos que indiquem deterioração, pela manipulação, acondicionamento ou conservação inadequada.
III - Contenham substâncias venenosas ou tóxicas em quantidades que possam torná-los prejudiciais à saúde do consumidor.
Estão CORRETOS: