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Em conformidade com o Código Tributário Municipal, sobre o domicílio tributário, analisar a sentença abaixo: O domicílio tributário será consignado nas petições, requerimentos, guias e outros documentos dirigidos ou apresentados ao Tribunal de Contas Municipal (1ª parte). O sujeito ativo comunicará ao Ministério Público a alteração do domicílio tributário no prazo máximo de 90 dias contados da data do arquivamento do ato que deliberar a alteração (2ª parte).
A sentença está: