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Segundo a Lei Municipal nº 1.561/03 - Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município, suspendem a contagem do tempo para fins de promoção: I - As licenças e afastamentos sem direito à remuneração.
II - As licenças para tratamento de saúde no que excederem a 90 dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço.
III - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa.
Está(ão) CORRETO(S):