///
De acordo com o Código Tributário Municipal, em relação ao que está disposto para o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, especificamente sobre a hipótese de incidência, analisar os itens abaixo: I - A hipótese de incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do Município.
II - O fato gerador do imposto ocorre anualmente, no dia primeiro de janeiro.
III - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre o imóvel localizado dentro da zona urbana, independentemente de sua área ou do seu destino.
Está(ão) CORRETO(S):