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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, considerando-se o que dispõe o capítulo sobre as competências, analisar a sentença abaixo: O Município pode celebrar convênios com a União, Estado, Municípios, entidades e instituições, mediante a autorização da Câmara Municipal, para a execução de suas leis, serviços e decisões, bem como para a execução encargos análogos dessas esferas (1ª parte). O Município não poderá criar mecanismos fiscais para evitar a evasão de receitas tributárias, abrangendo as atividades primárias, secundárias e terciárias (2ª parte).
A sentença está: