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Em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 003/05, analisar os itens abaixo: I - Os cães e gatos encontrados em vias e logradouros públicos desacompanhados de seus donos serão recolhidos pela municipalidade e ficarão sob sua guarda, devendo ser retirado no prazo de cinco dias, mediante pagamento de multa e dos custos de manutenção respectiva.
II - É proibida a criação e manutenção de abelhas e de animais como suínos, bovinos, caprinos, equinos e muares na zona urbana, exceto nas propriedades destinadas à exploração agrícola, desde que em instalações adequadas, seguras e higiênicas.
III - É expressamente proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, algazarras ou sons excessivos antes das 8h e após às 21h, nas áreas urbanas residenciais.
Estão CORRETOS: