///
Segundo a Resolução RDC nº 12/01, analisar a sentença abaixo: Entende-se por produto alterado ou deteriorado o que apresenta alterações e/ou deteriorações físicas, químicas e ou organolépticas, em decorrência da ação de microrganismo e/ou por reações químicas e/ou físicas (1ª parte). É obrigatória a colheita da amostra sempre que o produto estiver alterado e/ou deteriorado (2ª parte).
A sentença está: