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De acordo com a Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
II - As ações que envolvam exercício do direito de greve.
III - As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
Estão CORRETOS: