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De acordo com a Lei Municipal nº 1.344/12, analisar a sentença abaixo: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto os casos expressos na Constituição Federal: a de dois cargos privativos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horários e não ultrapassar 40 horas semanais (1ª parte). Ao servidor é proibido participar de gerência ou de administração de empresa privada, de associação civil ou exercer comércio, e, nesses casos, transacionar com o Município (2ª parte).
A sentença está: