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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 002/02, é proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente: I - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
II - Dar fé a documentos públicos.
III - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Está(ão) CORRETO(S):