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De acordo com a Lei nº 6.766/79, a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: I - Vias de circulação.
II - Escoamento das águas pluviais.
III - Rede para o abastecimento de água potável.
IV - Soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Estão CORRETOS: