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Observe o artigo 53 do Regimento Escolar Comum das Escolas Municipais de Ensino Básico da Rede Pública do Município de Campos do Jordão: Artigo 53 - A reclassificação do aluno, em série ou ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/série ou ano, e a avaliação de competência nas matérias da base nacional comum do currículo, ocorrerá a partir de: I Avaliação diagnóstica inicial acompanhada pela coordenação da unidade escolar; II solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.
Parágrafo Único - São procedimentos de reclassificação: I provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum; II uma redação em língua portuguesa; III Parecer do Conselho de Classe e Série;
IV Parecer conclusivo do diretor; V Parecer do Supervisor de Ensino Básico; VI Parecer do Secretário Municipal de Educação.
Dos procedimentos de reclassificação acima relacionados, apenas um não consta do texto do artigo 53. Trata-se do procedimento: