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De acordo com o parágrafo 2º do artigo 6º do Código de Ética do Psicopedagogo, deverão ser tratados previamente entre o cliente ou seus responsáveis legais e o profissional, a fim de que representem justa contribuição pelos serviços prestados, considerando: I As condições socioeconômicas da região.
II A natureza da assistência prestada.
III O tempo despendido.
IV A experiência profissional.
V A titulação acadêmica do profissional.
Das afirmativas acima, constam do parágrafo 2º do artigo 6º do Código de Ética do Psicopedagogo, apenas: