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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Lucas do Rio Verde – MT, cumpre ao Município legislar sobre a organização e a prestação – diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou terceirização – dos serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial, devendo, nesse caso, dentre outras regras, estabelecer: