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A LAI é, como regra, uma lei nacional, ou seja, deve ser observada por todos os entes da federação brasileira incluindo os Tribunais de Contas e Judiciário, além do Ministério Público e Defensorias Públicas. As entidades da administração indireta também estão submetidas à LAI, conforme disposto no art. 1º, I e II da LAI e no art. 5º do Decreto nº 7.724/2012.
Quanto à aplicação da Lei de Acesso à Informação no Município de Cáceres (Lei Municpal nº 2.407/2014), marque a afirmativa INCORRETA.