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As categorias de unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidade de Conservação, conforme observado na Lei n° 9.985/2000, dividem-se em dois grupos com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Assim, o grupo de Unidades de Proteção Integral é composto pelas respectivas categorias de unidade de conservação: