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R.S.R., de 28 anos, tem duas filhas, uma de quatro anos e outra de oito meses. Vive em união estável com M.F.B., de 35 anos, e é vítima de violência doméstica tendo denunciado duas vezes o companheiro à Delegacia da Mulher pelas violências sofridas. Ainda não foi marcada nenhuma audiência do caso. Em um sábado de manhã, R.S.R., com receio de sua própria vida e de suas filhas, resolve se mudar para a casa de sua genitora, na mesma cidade, sem avisar o agressor, pai das crianças, nem o Conselho Tutelar. O convivente suspeita do fato, esconde documentos das crianças, levando tais registros até um Conselheiro Tutelar. Dentre as medidas de proteção que o Conselheiro Tutelar deve aplicar aos pais das crianças, destacam-se as seguintes: